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Aprovação pela UE de novos ingredientes de HMOs, incluindo 2'-FL, 3-FL e 6'-SL para aplicações alimentícias

Aprovação pela UE de novos ingredientes de HMOs, incluindo 2'-FL, 3-FL e 6'-SL para aplicações alimentícias

Jul 09, 2024

Nos últimos anos, a União Europeia (UE) tem prestado especial atenção à categoria de Novos Alimentos durante o seu processo de aprovação, com foco nos Oligossacarídeos do Leite Humano (HMOs) . Os HMO, como componentes cruciais do leite materno, possuem diversas funções fisiológicas, como a promoção da saúde intestinal infantil e o aumento da imunidade, o que os torna promissores para aplicações em fórmulas infantis e outros setores.

2'-FL ( 2'-fucosilactose ) se destaca como um membro bem pesquisado e comercialmente maduro da família dos HMOs. Ganhou amplo reconhecimento e aplicação em vários mercados globais, incluindo a UE, os Estados Unidos, a Austrália e a Nova Zelândia, e a China. A UE iniciou o processo emitindo o Regulamento (UE) 2016/376 em março de 2016, permitindo que o 2'-FL fosse comercializado como um novo ingrediente alimentar. Regulamentos subsequentes, como (UE) 2017/2201 e (UE) 2023/859, confirmaram ainda mais a sua segurança e expandiram o seu âmbito de utilização.

3-FL ( 3'-fucosilactose ) , um pó branco a esbranquiçado purificado e concentrado, é produzido através de fermentação microbiana usando a cepa de Escherichia coli K-12 DH1. Contém quantidades limitadas de D-lactose, 3-fucosillactulose e L-fucose. A aprovação do 3-FL pela UE abrange uma ampla gama de aplicações, abrangendo desde produtos lácteos pasteurizados e esterilizados sem sabor, produtos lácteos fermentados com ou sem sabor, análogos do leite, bebidas aromatizadas, bebidas energéticas e esportivas, barras de cereais, fórmulas infantis, produtos de transição fórmulas infantis, bebidas lácteas para crianças e produtos similares, alimentos processados ​​à base de cereais e alimentos para bebés para lactentes e crianças pequenas, substitutos de refeição para controlo de peso, alimentos para fins médicos especiais e suplementos alimentares.

Em 23 de outubro de 2023, a UE aprovou o sal sódico de 6'-sialillactose (6′-SL) como novo alimento para comercialização. 6'-SL é um pó purificado branco a esbranquiçado produzido através de fermentação microbiana usando a cepa Escherichia coli W (ATCC 9637), seguida de isolamento, purificação e concentração adicionais. Contém baixos níveis de ácido siálico, D-lactose, D-glicose, 6'-sialillactulose e sal sódico de 3'-sialillactose. Este ingrediente pode ser usado em produtos alimentícios que requerem HMOs, como fórmulas infantis, laticínios e alimentos funcionais.

Em conclusão, os ingredientes HMO recentemente aprovados na UE, incluindo 2'-FL, 3-FL e 6'-SL (presumivelmente referindo-se ao sal sódico de 6'-sialillactose), conquistaram amplo reconhecimento e aplicação devido ao seu valor nutricional único. valor e amplas perspectivas de aplicação.

Tags : 2'-FL 3'-FL 6'-SL
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